Remetente: Luiz Franco
Data: 04/01/2010
Cidade: São Paulo / SP
Religião: Católico
Escolaridade: Superior concluído
O Diácono Permanente, tradicionalmente, deve trajar batina ou Clegiman no dia a dia?
RESPOSTA
Prezado Luiz, Salve Maria!
Os diáconos permanentes, em sua grande maioria, casados antes de receberem o Sacramento da Ordem, não estão obrigados ao uso de hábito (batina) nos termos do Cânon 288 do Código de Direito Canônico:
"Os diáconos permanentes não são obrigados às prescrições dos cânones 284, 285 §§ 3 e 4, 286, 287 § 2, salvo determinação contrária do direito particular."
Esperando ter respondido a tua pergunta, passo então a considerar a inconveniência da dispensa do uso do hábito, como também dos problemas que o diaconato permanente acarreta à Igreja.
Embora seja uma previsão legal, soa estranho saber que uma classe de clérigos - i.e., homens que receberam o Sacramento da Ordem - não se obriga a deveres comuns a todos os clérigos (conforme os cânones supracitados em negrito):
- obrigação do uso de hábito (batina): Cânon 284;
- proibição de assumir cargos públicos no poder civil (políticos): Cânon 285 § 3
- proibição de administrar bens pertencentes a leigos ou ofícios tipicamente contábeis sem autorização do Bispo: Cânon 285 § 4
- proibição de possuir comércio sem autorização do Bispo: Cânon 286
- proibição de atuar em partidos políticos ou sindicatos: Cânon 287 § 2
Isso sem falar que um diácono casado, antes da ordenação, não está também obrigado ao celibato...
Quanta confusão isso provoca no clero e nos leigos! De um lado, diáconos casados que se vestem como leigos e podem ser vereadores, prefeitos, etc. Do outro lado, diáconos celibatários que usam batina e não atuam em política. Tem, é claro, os adeptos da Teologia da Libertação que não fazem muito caso desta última prerrogativa - "não filiados" a agremiações socialistas, mas "de coração" aderidos às suas idéias, e por aí vai...
Mas como isso é possível na Igreja?
Simples: os reformadores dos costumes católicos, que ficaram bem visíveis por sua atuação no Concílio Vaticano II, movidos pela idéia de que a Igreja devia "voltar a seus primórdios", se obrigaram a forçar a "permanência" do segundo menor grau das Ordens Maiores, como se fosse errado um diácono estar naturalmente voltado - para o bem das almas - a se tornar padre um dia. Isto sem contar que o subdiaconato e as 4 Ordens Menores foram extintos.
Desde então, os Bispos do Rito Romano têm a opção de ordenarem homens casados à condição do diaconato, bem como se esquivarem de ordenar diáconos solteiros à condição de padres. O que, sem dúvida, aponta para uma diminuição de importância dos sacerdotes - estes podendo administrar todos, ou quase todos, os Sacramentos - entre um clero que, movido pelo modernismo, preza por igualar sacerdotes e não sacerdotes, sejam estes diáconos ou leigos, casados ou solteiros. Igualdade perigosa não só à sucessão apostólica, pela ordenação de novos Bispos, mas à salvação das almas, que, com cada vez menos padres, pouco a pouco estariam privadas do Sacramento da Confissão.
Uma considerável fração do clero sem poderes sacerdotais. Sem a maior dedicação possível a quem se abstém de ter uma família com mulher e filhos. Sem a disciplina (visível no uso da batina) necessária e agradável a este estado de vida. E que põe em risco a continuidade dos Sacramentos e da salvação das almas. Eis o fruto da busca da igualdade absoluta entre os membros da Igreja, típica das reformas do Concílio Vaticano II, igualdade sintetizada em uma série de medidas, entre as quais a instituição do diaconato permanente.
Despeço-me desejando um ano cheio de bem-aventuranças a você e família, e que sejam sempre assistidos por clérigos imbuídos da desejável disciplina de sempre da Igreja Católica.
In Catholica Fide,
Fernando de Chelles
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